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INOVAÇÃO PRODUTIVA – ABERTURA DE CONCURSO PORTUGAL 2030

Dando sequência à publicação da Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, foram publicados durante o dia 3 de maio de 2022 os dois primeiros avisos para apresentação de candidatura ao nível do SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva, sendo estes:

  • Aviso MPr – 2023 – 01 | SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios, com uma dotação orçamental de 275 milhões €.
  • Aviso MPr – 2023 – 02 | SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade, com uma dotação orçamental de 125 milhões €.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora, desenvolvidas por PMEs (micro, pequenas e médias empresas), que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

As principais despesas elegíveis, no âmbito dos presentes avisos, dizem respeito a:

  • Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, custos para os colocar na localização e em funcionamento, aquisição de equipamentos informáticos;
  • Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas relevantes: Intervenção de CC ou ROC, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia (máximo de 20% do total das despesas elegíveis);
  • Obras de construção e remodelação de edifícios e outras construções (restrito a atividades nos setores da Indústria ou Turismo);
  • Material circulante, desde que efetivamente relevante e justificado para a operação, no caso de empresas no setor do Turismo.

O montante mínimo de investimento elegível, aferido com base nos dados apresentados em candidatura, é de 250.000,00€. O montante máximo de investimento elegível é de 25.000.000,00€.

A taxa máxima de financiamento das operações, atribuída a título de subvenção, é de 40% total de despesas elegíveis.

Os avisos em questão, preveem quatro fase da receção e análise de candidaturas, a saber:

  • Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
  • Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
  • Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022;
  • Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

Para os avisos em concurso, é utilizado o ano de 2022 como pré-projeto.

Poderá consultar o conteúdo integral dos avisos, clicando nos seguintes links e/ou entrando contacto connosco.

https://portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/3/2023/05/Aviso-MPr-2023-1-1.pdf

https://portugal2030.pt/wp-content/uploads/sites/3/2023/05/Aviso-MPr-2023-2-1.pdf