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Publicação do Regulamento da Inovação e Transição Digital do Portugal 2030

Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril: Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.

O presente Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital estabelece desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030. Os Sistemas de Incentivos, consubstanciando apoios diretos às empresas, constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional, apoiando a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.

Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030 disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.

Apresenta-se infra, um breve resumo do regulamento, a saber:

Disposições comuns

  • Âmbito setorial

Nos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, de acordo com a CAE Rev.3, com exceção das seguintes: 

a) Financeiras e de seguros; 

b) Defesa; 

c) Lotarias e outros jogos de aposta.

  • Elegibilidade dos beneficiários

Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 20 -A/2023, de 22 de março, e de outros especificamente referidos para cada Sistema de Incentivos, são exigíveis à data da candidatura e até à conclusão da operação os seguintes requisitos: 

a) Não ser uma empresa em dificuldade; 

b) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação; 

c) Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME; 

d) Declarar que não tem salários em atraso.

Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

  • Objetivos

O presente Sistema de Incentivos visa: 

a) Promover a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e reforçar a respetiva competitividade externa, através da melhoria das capacidades produtivas das empresas, do incremento do investimento empresarial no desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e no aumento do emprego qualificado;

b) Promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

  • Tabela resumo das características do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial

Características

TIPOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Inovação Produtiva

Qualificação e Internacionalização das PME

Qualificação das PME

Internacionalização das PME

Tipologias de operação

a) A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;

b) A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
a) Inovação organizacional, de gestão e logística;

b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;

c) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;

d) Qualidade e certificação;

e) Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

f) Proteção de propriedade industrial;

g) Transferência de conhecimento e tecnologia;

h) Sustentabilidade e ecoinovação.
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

b) Marketing internacional;

c) Presença online e e-commerce;

d) Criação e promoção internacional de marcas;

e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Beneficiários

a) PME;
b) Não PME (aplicável nos PTTJ*).

PME

Forma de apoio

Subvenção ou um formato híbrido (subvenção e empréstimo)

Subvenção

Taxas de financiamento

Taxa Base:
30% Não PME;
40% PME;
50% Micro e Pequenas Empresas.

Nota:
Limite máximo de 75%
Acréscimo de 10% para Beiras e Serra da Estrela

Taxa Base: 50%

Nota:
Limite máximo de 70% – Projetos Individuais
Limite máximo de 75% – Projetos Conjuntos

Elegibilidade das despesas

a) Ativos corpóreos (aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, aquisição de equipamentos informáticos);

b) Ativos incorpóreos (transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim);

c) Intervenção de CC ou ROC, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;

d) Formação de recursos humanos (quando previsto em aviso).
a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software;

b) Custos salariais com a contratação de RH qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;

c) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

d) Custos dos serviços de consultoria especializados, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de CC ou ROC, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

e) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;

f) Formação de recursos humanos;

g) Despesas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;

h) No caso das candidaturas em conjunto, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.

*Planos Territoriais para uma Transição Justa