A partir de 15 de julho de 2025, as PME que realizem candidaturas a fundos europeus, através do Portugal 2030 ou do PRR, já não precisam de realizar a entrega de documentos como:
- Certidão permanente
- Certidão de não dívida à AT ou à SS
- Certificado PME
- Declaração de empresa única/autónoma
- Informação Empresarial Simplificada (IES)
Esta medida, que a TBMB saúda, representa um avanço na simplificação administrativa e combate à burocracia que consomem recursos desnecessários às empresas.
